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SOLXIRA

Energias Renováveis

 

SOLXIRA - Microgeração

 

A Nova Lei da Micro-geração

Decreto-Lei n.º 118-A/2010

O que é?
Este decreto-lei simplifica as regras para a produção de electricidade por particulares, a partir da
energia do sol, do vento, da água, etc.

Como a produção é feita através de instalações de pequena potência é chamada “microprodução”.
O decreto-lei altera dois anteriores decretos-leis, o 312/2001 e o 363/2007, e define, entre outros:
• as condições para ser produtor de electricidade
• os direitos e os deveres dos produtores
• as competências da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), entidade que gere esta área
• que empresas podem instalar as unidades de microprodução
• o preço que é pago pela electricidade produzida
• as situações em que é pago um valor mais elevado (regime bonificado).

O que vai mudar?
Aumenta a quantidade de electricidade que pode ser produzida

Passam a poder ser produzidos através de microprodução 25 milhões de watts por ano, em vez
dos actuais 14 milhões de watts por ano. Um watt é uma medida de electricidade.

Facilita o acesso à microprodução
Para se tornar produtor de electricidade deve aceder ao Sistema de Registo de Microprodução
(SRM) através da internet e inscrever-se. O SRM só deixa de aceitar inscrições quando o número
de produtores registados ultrapassa o limite estabelecido. Esse limite depende da quantidade de
electricidade que pode ser gerada por microprodução nesse ano.

Na fase seguinte, é-lhe indicada a quantidade de electricidade que pode produzir. Por fim, a sua
microprodução é inspeccionada e é-lhe atribuído um certificado de exploração que lhe permite
produzir e vender electricidade.

Passa a ser obrigatório o fornecedor comprar a electricidade produzida

O produtor liga a sua unidade de microprodução à Rede Eléctrica de Serviço Público e vende ao
seu fornecedor de electricidade toda a electricidade gerada.

O valor pago pela electricidade depende de:
• o produtor estar ou não no regime bonificado
• as fontes de energia usadas pela microprodução (por exemplo, se usar energia solar recebe
mais do que se usar energias não renováveis).

Incentiva os serviços de interesse público a produzir electricidade
As escolas, os hospitais, as câmaras municipais e juntas de freguesia, as forças de segurança, os
serviços públicos, etc., podem vir a produzir até 5% dos 25 milhões de watts que podem ser
gerados por microprodução por ano.
Promove a investigação científica nesta área
Os laboratórios do Estado e outras entidades públicas que desenvolvam projectos científicos
relevantes e inovadores podem vir a produzir até 10 milhões de watts por ano em microprodução.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se tornar mais fácil, simples e transparente o acesso à
microprodução de electricidade por particulares.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação, excepto as regras alteradas ou
acrescentadas ao Decreto-Lei 363/2007, que entram em vigor 45 dias após a publicação deste
decreto-lei.

 

Ver o Decreto Lei completo aqui.