
A Nova Lei da Micro-geração
(DL 363/2007 de 2 de Novembro)
A nova lei da Micro-geração tem como objectivo incentivar a participação da população na participação no investimento nas Energias Renováveis. Para tal o Governos deciciu publicar um regime simplificado aplicável à micro-geração de electricidade, permitindo uma instalação de sistemas de produção de Energias Renováveis com a potência máxima até 5,75 KW.