
IRS - São dedutíveis à colecta do IRS, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos solares novos, até ao valor máximo de 803 € (orçamento de estado de 2010).
IRC - A lei estipula um período mínimo de vida útil de 4 anos do sistema solar, para efeitos de reintegração e amortização do investimento.
Esta medida permite uma redução no IRC anual, acumulável com outros incentivos
IVA - Os equipamentos específicos para a captação e aproveitamento da energia solar estão sujeitos à taxa intermédia de 12%.